Registro de marca para Aplicativos
Será que aplicativo eu também preciso registrar? Sabe-se que o desenvolvimento de um aplicativo não é um serviço que possui um investimento muito baixo por N motivos e que varia muito conforme a demanda que irá levar o seu projeto. Outro ponto é o tempo também, o aplicativo ele não é elaborado da noite para […]

Será que aplicativo eu também preciso registrar?

Sabe-se que o desenvolvimento de um aplicativo não é um serviço que possui um investimento muito baixo por N motivos e que varia muito conforme a demanda que irá levar o seu projeto.

Outro ponto é o tempo também, o aplicativo ele não é elaborado da noite para o dia e muito menos sem um objetivo claro. Então é algo que tomou muito de seu tempo e das demais pessoas envolvidas, que possui um objetivo e, logo será uma marca ou fará parte de uma marca, certo? 🆗🆗🆗

E aí você vai destinar tempo, dinheiro, e ainda o seu próprio negócio e não vai registrar o nome dele? Correndo um risco altíssimo de outra empresa e até um concorrente usar o mesmo nome, vir a registrar, e você ter de mudar o nome? O direito autoral sobre um registro de app é internacional e dura 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte de sua publicação. Importante também reforçar que o registro de um aplicativo não envolve somente o seu nome e sim tudo o que o envolve como código fonte, etc.

A Lei 9.609/98 é a que regulamenta as normas de proteção e comércios de aplicativos. A Lei nº 9.2709 regulamenta os direitos e obrigações sobre as marcas.

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