A Cacau Show moveu uma aรงรฃo para obter o registro de marca do produto "La cremme" contudo o pedido havia sido indeferido pelo INPI. "Para o juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, produtos que possuem elementos nominativos e figurativos diferentes podem conviver no mercado sem confundir os consumidores".๐ ๐ซ๐๐ ๐ข๐ฌ๐ญ๐ซ๐จ ๐๐ ๐๐ฆ๐ฉ๐ซ๐๐ฌ๐ ๐๐จ๐ข ๐๐จ๐ข ๐ฉ๐๐ฅ๐จ ๐๐๐๐ ๐ช๐ฎ๐ ๐๐ง๐ญ๐๐ง๐๐๐ฎ ๐ช๐ฎ๐ ๐ช๐ฎ๐ ๐ ๐๐ฑ๐ฉ๐ซ๐๐ฌ๐ฌรฃ๐จ "๐๐๐๐ซ๐๐ฆ๐" ๐๐จ๐ฅ๐ข๐๐ข๐ ๐๐จ๐ฆ ๐ซ๐๐ ๐ข๐ฌ๐ญ๐ซ๐จ๐ฌ ๐๐ง๐ญ๐๐ซ๐ข๐จ๐ซ๐๐ฌ ๐๐ ๐จ๐ฎ๐ญ๐ซ๐๐ฌ ๐๐ฎ๐๐ฌ ๐ฆ๐๐ซ๐๐๐ฌ.A Cacau Show argumentou que nรฃo havia risco de confusรฃo entre os consumidores diante da distintividade dos sinais e ressaltou que as outras marcas nรฃo se opuseram ao uso da expressรฃo.
O juiz, ao analisar o caso, observou que os elementos nominativos e figurativos das marcas possuem significante distintividade quando submetidos ร avaliaรงรฃo global e podem conviver no mesmo mercado sem causar confusรฃo ao consumidor. "Por fim, soma-se a isso, o fato de a expressรฃo 'LaCreme' ser evocativa para os produtos assinalados (doces e chocolates), pois remete a consistรชncia cremosa destes."Com base nisso, o magistrado declarou a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro da empresa de chocolates.
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