Já vimos em um conteúdo anterior exemplos de marcas com nomes idênticos mas de segmentos diferentes.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96) deixa claro que é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Para existir marcas com nomes iguais é analisado o Princípio da Especialidade ou Princípio da Especificidade, que apresenta que o registro de uma marca é limitado ao seu ramo de atividade que estiver a ela vinculado. Para se registrar uma marca no Brasil é preciso que ela não seja totalmente igual ou muito próxima de algo já registrado. Porém, algumas marcas que possuem já grande presença de mercado e de seu nome possuem uma proteção especial no caso dos registros. Como no caso da marca Coca-Cola que tem nome exclusivo e não é possível registra-la em nenhuma outra categoria. Estas marcas são chamadas pelo INPI de marcas de renome.
De forma geral: Você pode registrar o nome igual a outra marca, desde que ela não seja uma grande marca de renome e desde que exista uma análise aprofundada das categorias em que a marca está registrada. Venha conversar conosco e tire suas dúvidas!

